No dia 28 de Maio de 2014 o Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei
no 6793, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Aventureiro, com 2,7% da área original da RBPS, somados a área total do Parque Estadual Marinho do Aventureiro, que recategorizado passa a fazer parte da porção marítima da RDS, tendo como área de abrangência total 1910 hectares.
Essa possibilidade de um novo modelo de gestão do território com a criação da RDS, categoria que, conforme disposto no SNUC, deve ser gerida por um conselho deliberativo composto pelo órgão responsável por sua administração, além dos representantes de órgãos públicos, sociedade civil e da população residentes na área.
As novas possibilidades que surgem com a RDS do Aventureiro podem ser equacionadas com a legalidade do ecoturismo e da pesca; a possibilidade de novas alternativas produtivas e econômicas; o fortalecimento comunitário motivado pela gestão do território; a manutenção dos moradores e das gerações futuras no local; e apropriação da cadeia produtiva ligada ao turismo e a pesca amplia as alternativas economicamente sustentáveis. Ou seja, através da criação da RDS, a possibilidade de inserção destes moradores no processo de decisão da comunidade, num sistema de emancipação social onde a própria comunidade tem condições de decidir em conjunto o seu futuro.
As RDS’s demandam mais esforços e recursos para sua implementação do que unidades de proteção integral, dado que além de protegerem áreas representativas de ecossistemas e a biodiversidade, envolvem populações tradicionais, cuja qualidade de vida deve ser assegurada e incrementada após a criação da unidade, conforme a legislação do SNUC.



